O porquê da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Você sabe porquê existe a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a LGPD?

É muito provável que sim! Principalmente para aqueles que comandam, administram ou gerenciam negócios no Brasil, de todos os tamanhos!

Há muito tempo se fala em LGPD no Brasil. Mais especificamente, desde 2010. Mas o assunto ganhou de fato força, em primeira instância, a partir da promulgação da lei em 2018 e, mais ainda, em 2021, ano em que a lei entrou em vigor, definitivamente, no país.

De forma objetiva e, respondendo a questão inicial deste artigo, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no Brasil é a legislação federal que regulamenta a coleta, armazenamento e tratamento de dados de pessoais físicas por pessoas jurídicas (empresas, terceiro setor, instituições públicas, instituições religiosas, etc), principalmente com fins econômicos. Assim, a LGPD dita, não somente as regras do que pode ou não pode ser feito pelas pessoas jurídicas com os dados pessoais de indivíduos, mas em que casos e como deve ser feito.

Vejamos que a LGPD se insere num contexto em que o mundo encontra-se altamente digital e conectado. Isso significa que as informações (e dados pessoais) não mais estão presas há um espaço físico ou instituição específica, mas estão disponíveis há todo tempo e em qualquer lugar do mundo. Ademais, nossos dispositivos [smartphones, tablets, computadores, smartwatches, etc] e as aplicações que usamos neles estão a coletar constantemente, nossos dados e informações.

Ora, se os grandes ativos do passado eram basicamente commodities [ouro, gás, petróleo, etc], o grande ativo da atualidade é a informação. Com a informação, empresas desenvolvem produtos melhores e com mais aderência; segmentam muito melhor os seus mercados de atuação; projetam e provisionam de forma muito mais eficiente; direcionam a sua publicidade e campanhas de marketing com muito mais assertividade; dentre muitas outras ações.

Ocorre que, até o advento das legislações de proteção de dados pessoais pelo mundo (não só no Brasil) os dados pessoais (muitas vezes sensíveis, como dados de saúde, genéticos ou mesmo orientação sexual) eram compartilhados, transferidos e vendidos livremente e sem o consentimento ou ciência dos donos desses dados, nós.

Quantas vezes não ouvimos nos últimos anos que grandes corporações, como Facebook, Google, Apple e Microsoft receberam multas milionárias por vazamento de dados ou outras irregularidades relacionadas aos dados pessoais de seus usuários? O próprio “Caso Snowden” – ex técnico de segurança da CIA vazou documentos e relatórios do governo americano que comprovaram que os EUA monitoravam e espionavam ilegalmente dados em todo o globo – mostrou ao mundo a importância e a necessidade de se regulamentar o tratamento de dados pessoais.

Assim, o mais importante aqui é saber que a LGPD é a nacionalização de um movimento global pela proteção dos dados pessoais e que o seu advento é fruto de mais de uma década de debates e discussões sobre privacidade e proteção de dados.

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